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A QUESTÃO DO ESPORTE LIMPO É QUESTÃO CRIMINAL Imprimir E-mail
Gerais

 

A QUESTÃO DO ESPORTE LIMPO É QUESTÃO CRIMINAL

 
Amigos do Hipismo,
 
Fica monótono e cansativo o repetido discurso de que não é possível aceitar os maus tratos aos animais, enquanto nos bastidores todos assistem à barragem sem tomar quaisquer providências. A regra deve ser a tolerância zero. Não se pode tirar o desempenho mediante tortura. Neste caso, a única solução é a lei 9.605\98, em seu artigo 32, que criminaliza estas situações:
 
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
 
Para os devidos fins de direito, os maus tratos aos animais de hipismo enquadram-se nos rigores desta lei.
 
Pelo artigo 2º, desta mesma lei, Diretores, Conselheiros, Gerentes, ou quaisquer pessoas que, à vista do problema, tenham conhecimento dos maus tratos e deixarem de tomar as devidas providências, incorrem nos mesmos rigores penais. A lei está no google, quem se interessar pode acessar.
 
 
 
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