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CADASTRO DE PROPRIETÁRIO DE EQUIDEOS Imprimir E-mail
Gerais
Segundo determinação do ministério da agricultura e da coordenadoria de defesa agropecuária conforme o Decreto 45.781 de 27/04/2001 - artigo 13 - inciso VII “os proprietários, transportadores e todos aqueles que tiverem animais sob seu poder ficam obrigados a: providenciar, junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a abertura de ficha cadastral para o controle da população animal de peculiar interesse do Estado”.
 
Ou seja, será obrigatório o CADASTRO DE PROPRIETÁRIO DE EQUIDEOS para emissão de GTA.

Para isso será necessário providenciar a abertura de uma ficha cadastral da propriedade junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária - EDA da sua região (clique aqui e veja a ficha).

 

Fonte: Associação Brasileira dos Cavaleiros de Hipismo Rural

 

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