| CADASTRO DE PROPRIETÁRIO DE EQUIDEOS |
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| Gerais | |||
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Segundo determinação do ministério da agricultura e da coordenadoria de defesa agropecuária conforme o Decreto 45.781 de 27/04/2001 - artigo 13 - inciso VII “os proprietários, transportadores e todos aqueles que tiverem animais sob seu poder ficam obrigados a: providenciar, junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a abertura de ficha cadastral para o controle da população animal de peculiar interesse do Estado”.
Ou seja, será obrigatório o CADASTRO DE PROPRIETÁRIO DE EQUIDEOS para emissão de GTA.
Para isso será necessário providenciar a abertura de uma ficha cadastral da propriedade junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária - EDA da sua região (clique aqui e veja a ficha).
Fonte: Associação Brasileira dos Cavaleiros de Hipismo Rural
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